|
INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331 DO TST
07/03/2010 - 19:08:42 LYANA KATIUSCIA CARVALHO DANTAS INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331 DO TST Brasília, 2009 LYANA KATIUSCIA CARVALHO DANTAS INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331 DO TST Monografia apresentada à banca examinadora da Universidade Paulista, como exigência parcial para conclusão do curso de bacharel em Direito. Orientador: Prof. Alexandre Magno Brasília, 2009 LYANA KATIUSCIA CARVALHO DANTAS INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 331 DO TST Monografia apresentada à banca examinadora da Universidade Paulista, como exigência parcial para conclusão do curso de bacharel em Direito. Brasília, 11 de dezembro de 2009 Banca Examinadora ____________________________________ Orientador ____________________________________ Examinador ____________________________________ Examinador Dedico esse trabalho ao Weslei Lopes Breder, meu amor, pelo apoio irrestrito, incentivo e companheirismo. Agradecimentos Primeiramente agradeço a Deus, por seu amor e compaixão em minha vida. Aos meus pais, que me proporcionaram o bem mais precioso, a vida; acreditaram e apostaram na minha capacidade e desempenho acadêmico. As minhas avós, Ana e Adalcina e ao meu avô Manoel, pela formação do meu caráter. Aos meus irmãos, Welbert Henrique e Ana Katiele, que me incentivaram a alcançar os meus objetivos. Aos meus amigos, Camila e Fernando, pelos excelentes momentos vividos e pelas longas conversas na lanchonete da UNIP, pela amizade e por ajudarem a tornar a vida acadêmica muito mais divertida. Ao meu orientador Alexandre Magno, pelo comprometimento, paciência e dedicação. O correr da vida embrulha tudo. Á vida é assim, esquenta e esfria, aperta e depois afrouxa, aquieta e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem. O que Deus quer é ver a gente aprendendo a ser capaz de ficar alegre e amar, no meio da alegria. E ainda mais no meio da tristeza. Todo o caminho da gente é resvaloso, mas cair não prejudica demais, a gente levanta, a gente sobe, a gente volta. (João Guimarães Rosa em Grande Sertão Veredas, 1956). Resumo Este trabalho de conclusão de curso procura retratar e trazer à baila a discussão quanto à inconstitucionalidade da Súmula 331, inciso IV, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, em face do disposto no § 1º do artigo 71 da Lei 8.666 de 1993, que estabelece normas para licitação de contratos da Administração e afasta a transferência da responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos encargos trabalhistas para a Administração Pública, face à inadimplência da empresa contratada. Esta Lei Federal tem sofrido represálias pelos Tribunais Regionais do trabalho, principalmente pelo Tribunal Superior do Trabalho, que vem negando sua vigência, sob o argumento de que o parágrafo 1º do artigo 71 da lei 8666/93 afronta o texto constitucional. Neste ínterim, editou o referido verbete sumulado, em entendimento diverso da norma legal. O trabalho foi desenvolvido tendo em vista a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, que tramita no Superior Tribunal Federal, tratando da Constitucionalidade do §1º do art. 71 da Lei 8.666/93, que se confirmada irá gerar a inconstitucionalidade da referida Súmula. Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Súmula 331 – TST. Lei nº. 8.666/93. Sumário 3.1 Responsabilidade Civil do Estado 3.2 Responsabilidade Subsidiária da Administração Como Tomadora de Serviços 3.3 Culpa in elegendo e in vigilando 4.2 Atividade-Meio e Atividade-Fim na Terceirização 4.3 Vantagens e Desvantagens da Terceirização 4.4 Terceirização na Administração Pública 5. Da SúmulA 331, inciso IV do tst 5.1 Divergências Jurisprudenciais 5.1.1 Do Entendimento Majoritário 5.1.2 Do Entendimento Minoritário 6. Inconstitucionalidade da Súmula 331, IV do TST 6.1 Controle de Constitucionalidade 6.2 Ação Declaratória de Constitucionalidade
O presente trabalho tem por objetivo a delimitação quanto à inconstitucionalidade da Súmula 331, editado pelo Tribunal Superior do Trabalho, notadamente no seu inciso IV, na qual disciplina que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da Administração Pública direta e indireta. A súmula foi analisada à luz do disposto no artigo 71 §1º da lei 8.666/93, trazendo à baila a perquirição da real responsabilidade patrimonial da Administração Pública em face da terceirização na prestação de serviços. A metodologia aplicada abrangeu pesquisas bibliográficas e consultas a diversos doutrinadores, inclusive julgados provenientes da Justiça do Trabalho, com interpretação analítica das leis e dos regulamentos que regem a responsabilidade dos entes estatais na matéria afeta ao direito do trabalho. O desígnio que se pretende alcançar é, senão incutir, pelo menos discutir com os operadores do direito a correta aplicação da lei em detrimento da Súmula. |
Comentários |